O QUE É O CINECLUBE?
- Agulheiro 310

- 25 de jan. de 2020
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Cineclube é um círculo fechado, no qual pessoas com interesses em comum se reúnem para assistir filmes e discutir sobre cinema, o Cineclube está fora dos circuitos comerciais, por sua vez ele é independente, não necessita de apoio comercial, social ou financeiro para existir, o que existe são colaboradores que dão apoio necessário para o bom funcionamento do Cineclube.
O dicionário define cineclube como uma “ Associação que tem como .objetivo dar aos seus membros uma cultura cinematográfica”. Os cineclubes têm uma história própria, que liga a evolução do seu trabalho às diferentes situações nacionais, culturais e políticas em que se desenvolveram. Há vários tipos de cineclubes, alguns predominam em determinados países, em certas conjunturas. Em situações diferentes suas formas de organização e atuação também variam. Os cineclubes surgiram nitidamente em resposta às necessidades que o cinema comercial não atendia, num momento histórico preciso. Assumiram diferentes práticas conforme o desenvolvimento das sociedades em que se instalaram. Mas assumiram uma forma de organização institucional única que os distingue de qualquer outra.
Cineclubes, portanto, são associações, organizações que associam pessoas em torno da atuação com cinema.
Essa prática contribui para reforçar os laços comunitários e a cidadania, o aprendizado e a convivência pacífica entre todos. Enfim, cineclube é também o lugar onde reúne pessoas para ver, ouvir e discutir os filmes e seus personagens. Pois eles vivem eternamente em sua memória.
Um cineclube se organiza antes de tudo pela vontade do convívio comunitário, pelo desejo de reunir os amigos, de participar de alguma atividade diferente da existente, de exercer a cidadania. Cineclube é antes de tudo uma atitude cidadã!
Um cineclube é uma representação da sociedade civil organizada (estatuto, diretoria, CNPJ), que tanto pode ter uma sala própria com as características de sala de cinema. No cineclube todos participam e decidem sobre suas atividades (democracia interna),onde o filme é visto e debatido com o público que o assistiu. O cineclube não tem fins lucrativos, e o mais importante nele não é a renda e sim o filme e sua relação com o espectador, ou vice e versa.
Três características, quando juntas, são exclusivas dos cineclubes e os distinguem de qualquer outra atividade com cinema e, ao mesmo tempo, abrangem uma ampla gama de formas e ações que os cineclubes desenvolveram nos mais diferentes contextos.
São elas:
1.O cineclube não tem fins lucrativos.
2.O cineclube tem uma estrutura democrática.
3.O cineclube tem um compromisso cultural ou ético.
Ou seja, os cineclubes produzem fatos novos, interferem em suas comunidades, contribuem para mudar consciências e formar opiniões. Os cineclubes produzem e modificam a cultura.
Estas três características também estão consagradas na legislação da maioria dos países.
No Brasil, desde o final dos anos 60, com a Lei 5.536 (de 21/11/68) e, mais tarde, com as conquistas obtidas pelo movimento cineclubista organizado, com a Resolução nº 30 do Concine (1980), os cineclubes tinham de ser "associações culturais sem fins lucrativos", que aplicassem seus recursos exclusivamente em suas atividades culturais cinematográficas (também definidas na legislação). Um parágrafo, em especial, define com muita clareza o que é não ter fins lucrativos: os cineclubes "não podem distribuir vantagens pecuniárias a sócios, dirigentes ou mantenedores". Ou seja, as entidades podiam gerar e gerir recursos de várias naturezas, desde que os aplicassem exclusivamente nos seus próprios objetivos. Todos, entretanto, que dispusessem de poder dentro da instituição, sócios, dirigentes e mantenedores não poderiam usufruir desses recursos. A legislação mais recente distingue “vantagem pecuniária” de outros pagamentos que não seriam “vantagens”, mas justas remunerações quando há trabalho prestado. Isso varia um pouco segundo a forma de associação constituída, mas o pagamento de dirigentes não é estimulado e, havendo remunerações, devem estar de acordo com os padrões regionais similares e são sujeitas a verificação.
Em dezembro de 2007, a ANCINE Agência Nacional de Cinema, publicou sua Instrução Normativa nº 63, que reconhece os cineclubes mais ou menos nos mesmos termos da antiga Resolução do CONCINE.
Há mais um aspecto fundamental dessas três leis. As duas primeiras identificam todos os cineclubes entre si, excluindo outras formas de organização. Elas são a base fundamental para a estruturação de um movimento, com identidade de organização e interesses iguais.
Historicamente as entidades representativas de cineclubes, comissões ou associações municipais, federações regionais, Conselho Nacional de Cineclubes e a Federação Internacional de Cineclubes incorporam essas mesmas características fundamentais. "Se as duas primeiras características aproximam e identificam os cineclubes, é justamente a terceira que os distingue, que permite que suas formas de atuação possam ser tão diferentes umas das outras, ricas, vivas e criativas. E que os cineclubes tenham tanto em comum, desde o cinema mudo até as formas mais modernas de diálogo do público com a imagem: com projetores a carvão ou imagens digitais, em telas de lençol ou de plasma".
Referências:




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